Seguranças de casas e veículos poderão ter profissão regulamentada

 

01/06/2011 - 12h26

Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada 

 

As atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança poderão ser regulamentadas em lei, conforme projeto aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o autor do texto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências.

De acordo com o projeto (PLS 660/2007), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade; ser habilitado por curso profissional específico; e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.

Os técnicos em segurança deverão afixar em seus estabelecimentos, de modo visível ao público, comprovante de cadastramento. Também precisarão apresentar ao cliente documento de identificação funcional, no caso de atividades externas. Os dois documentos serão fornecidos pelo órgão competente.

Caso o projeto seja transformado em lei, passará a ser atribuição específica dos técnicos em sistemas segurança a confecção de cópias de chaves; a codificação e decodificação de controles eletrônicos e alarmes; a abertura de portas; e a troca do segredo das fechaduras de veículos, cadeados, travas multiponto, cofres e similares.

O texto aprovado determina ainda que empresas fornecedoras de instrumentos destinados à abertura de veículos e de fechaduras em geral sejam cadastradas e somente poderão vender seus produtos a profissionais legalmente habilitados.

As vendas de instrumentos deverão ser registradas em banco de dados específicos e as informações, encaminhadas mensalmente à Polícia Federal. O texto, no entanto, libera da obrigação fabricação, reprodução e venda de chaves e cadeados.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança.

Simone Franco - Iara Altafin / Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...